Partilho com todos, o regulamento para obtenção de licença para DJ's.
1. Licenciamento de Execução Pública: Qualquer tipo de execução pública de música (“passar música” num espaçoacessível ao público, com ou sem entradas pagas, com ou sem restrições ouselecção de entrada) independentemente da sua fonte (CD, DVD, Download,etc….), carece de Licenciamento / Autorização, sob pena de seremconsiderados actos ilícitos, criminalmente puníveis por lei. O respectivoLicenciamento e/ou Autorização deve ser obtido por parte da pessoa ouentidade responsável pela exploração do estabelecimento (ex: proprietário dobar ou discoteca) ou pela pessoa que promove o evento (ex: promotor,produtor ou organizador do evento).
Tais licenciamentos podem ser obtidos:
- Para os Direitos de Autor: Junto da Sociedade Portuguesa de Autores; - Para os Direitos de Artistas e Produtores (“Direitos Conexos”) – Atravésdo serviço do licenciamento PassMúsica, licença conjunto da AUDIOGEST(produtores) e GDA (artistas). Estes dois licenciamentos são cumulativos, ou seja, é necessário obter asduas autorizações (e pagar a respectiva remuneração) para que a música possaser utilizada legalmente. Notem que estas licenças não são daresponsabilidade dos DJ’s, mas sim dos proprietários dos estabelecimentos.
2. Âmbito de Responsabilidade dos DJ’s e que podem ser alvo de inspecções:
Deverão Utilizar exclusivamente música / Vídeo legalmente obtidos; Os formatos digitais, só poderão ser utilizados, caso o DJ esteja emcondições de demonstrar que os ficheiros musicais foram obtidos legalmente.Tal prova poderá ser efectuada através da exibição de facturas relativas àaquisição “on line” das respectivas músicas. Deveram ter em conta que o conceito de “Cópia Privada” de música, nãopermite a sua execução pública. Advertimos para o facto de, nos termos da lei, uma vez verificada a práticade um ilícito, incluindo a execução pública não autorizada, as autoridadespoderem apreender todos os instrumentos que estão a ser utilizados para“passar música” (e entre eles contam-se equipamentos e suportes que podem,eventualmente, pertencer ao DJ).
De salientar que os estabelecimentos podem ser, independentemente das acçõespor nós promovidas, alvos de fiscalizações por parte do IGAC, da PSP, da GNRda ASAE ou de qualquer outra entidade policial.
Quem representamos (Artistas e Editoras), AssociaçõesInternacionais, etc..
http://www.infopassmusica.com Tarifários entre outros
http://www.passmusica.pt Informações Legais
http://wwwigac.ml.pt Pela linha informativa 707 50 55 60